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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.544, DE 18 DE AGOSTO DE 1966. (D.O. 26.08.1966)

READAPTA SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° É readaptado no cargo de Técnico em Biblioteconomia, padrão C-20, em que se transforma um cargo de Oficial Administrativo, C-13, lotado na Biblioteca Pública do Estado, o servidor ocupante dêste último, de que trate o processo n.° 1.673/65, da Secretaria de Administração, correspondente ao de n.° *7.817/64, do Departamento do Serviço Publico.

Parágrafo Único — O cargo de Técnico em Biblioteconomia, C-20, a que se refere este artigo, passa a integrar, como cargo isolado de provimento efetivo, o Grupo Ocupacional, “Biblioteconomia”, da Tabela do Serviço de Educação e Cultura, da Parte Permanente do Quadro I — Poder Executivo.

Art. 2.° — A alteração decorrente do disposto no artigo anterior será, consignada pelo Departamento do Serviço Público, mediante apostila no ato de nomeação do servidor ora readaptado, levando em conta o que consta do mencionado Processo n.° 7.817/64 — D.S.P., inclusive quanto à condição essencial da posse do diploma do Curso Superior de Biblioteconomia.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1966.

Edson da Mota Corrêa

Raimundo Girão

Liberato Moacir de Aguiar