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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.537, DE 9 DE AGOSTO DE 1966 (D.O. 09.08.1966)

APROVA TÊRMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARA, A SUDENE, A ASMIC E A ASTEF, PARA A CONTINUAÇÃO DOS TRABALHOS DO VALE DO JAGUARIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E aprovado o Termo Aditivo celebrado em Recife, Capital de Pernambuco, em 1.° de junho do corrente ano, de retificação e ratificação ao Convênio celebrado na mesma cidade, em 8 de abril de 1965, entre o Estado do Ceara, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Association pour l’Organisation des Missions de Cooperation Technique (ASMIC) e a Association pour l’Organisation des Stages en France (ASTEF), para continuação dos trabalhos do Vale do Jaguaribe.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVEMO DO ESTADO DO CEARA EM FORTALEZA, aos 9 de agôsto de 1966.

VIRGILIO TAVORA

José Lins Albuquerque