O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.534, DE 9 DE AGOSTO DE 1966 (D.O. 12.08.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado, o credito da importância de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
4.00 — Secretaria da Fazenda
4.04 — Tesouro do Estado
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores
Dotação orçamentária Cr$ 200.000.000
Suplementação - Decreto n. 7.362, de 4.5.66 Crj 200.000.000
PASSA DE Cr$ 400.000.000
PARA Cr$ 800.000.000
(Aumento:Cr$ 400.000.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agôsto de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra