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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.534, DE 9 DE AGOSTO DE 1966 (D.O. 12.08.1966)

AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado, o credito da importância de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

4.00 — Secretaria da Fazenda

4.04 — Tesouro do Estado

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores

Dotação orçamentária Cr$     200.000.000

Suplementação - Decreto n. 7.362, de 4.5.66 Crj 200.000.000

PASSA DE         Cr$     400.000.000

PARA      Cr$     800.000.000

(Aumento:Cr$ 400.000.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agôsto de 1966.   

VIRGILIO TAVORA

Assis Bezerra