O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.529, DE 18 DE AGOSTO DE 1966. (D.O. 25.08.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 17.000.000, SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o credito de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), suplementar i seguinte dotação:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
8.00 — Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia
8.03 — Departamento de Obras Públicas
3.0.0.0 — Despesas Correntes-
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.4.0 — Encargos Diversos
Dotação Orçamentária Cr$ 10.000.000
Suplementação (Decreto n. 7347, de 27.4.66) 10.000.000
PASSA DE 20.000.000
PARA 37.000.000
(Aumento: Cr$ 17.000.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de agôsto de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra
Vicente Cavalcante Fialho