O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.528, DE 18 DE AGÔSTO DE 1966. (D.O. 29.08.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de Cr$ 19.300.000 (DEZENOVE MILHOES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar as seguintes dotações:
T1TULO I — PODER EXECUTIVO
6.00 — Secretaria de Policia e Segurança Pública
6.02 — Departamento de Administração
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
Dotação orçamentária Cr$ 16.000.000
Suplementação (Dec. n. 7.283, de 4.3.66) 16.000.000
PASSA DE 32.000.000
PARA .... 42.000.000
(Aumento: Cr$ 10.000.000)
5.04 — Departamento de Policia da Capital
5.03.1 — Administração do Departamento
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária . : Cr$ 1.000.000
Suplementação (Dec. n. 7.403, de 24.5.66) 1.000.000
PASSA DE . . . . 2.000.000.
PARA . 2.800.000
(Aumento: Cr$ 800 000)
5.06—Departamento de Policia Técnica
5.06.2 — Instituto de Identificação
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
1.1.2.0 — Material de Consumo
Dotação orçamentária . Cr3 1.000.000
Suplementação (Dec. n. 7.403, de 24.5.66) 1.000.000
PASSA DE 2.000.000
PARA . . 3.500 000
(Aumento: Cr$ 1.500.000)
5.07 — Guarda Civil de Fortaleza
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0 0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
Dotação orçamentária. Cr$ 20.000.000
Suplementação (Dec. n. 7.331, de 18.4.66) 20.000.000
PASSA DE . 40.000.000
PARA . . . 47.000.000
(Aumento: Cr$ 7.000.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de agôsto de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra
Mário Ramos Soares