O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.526, DE 9 DE AGOSTO DE 1966 (D.O. 17.08.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal, da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito da importância de 6 000 000 (seis milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:
9.00— Secretaria de Educação e Cultura
— Departamento de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal
3 0 0 0 — Despesas Correntes
3 1.0 0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3 1 1 1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 104 — Salários de Extranumerários
Dotação orçamentária 6.000.000
Suplementação — Decreto n 7 333. de 19.4 66 6.000.000
PASSA DE: 12.000.000
PARA 18.000.000
Art. 2.° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de agôsto de 1966.
VIRGILIO TAVORA
ASSIS BEZERRA
JADER DE FIGUEIREDO CORREIA