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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.526, DE 9 DE AGOSTO DE 1966 (D.O. 17.08.1966)

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal, da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito da importância de 6 000 000 (seis milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:

9.00— Secretaria de Educação e Cultura

— Departamento de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal

3 0 0 0 — Despesas Correntes

3 1.0 0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3 1 1 1 — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 104 — Salários de Extranumerários

Dotação orçamentária                       6.000.000

Suplementação — Decreto n 7 333. de 19.4 66      6.000.000

PASSA DE:   12.000.000

PARA           18.000.000

Art. 2.° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de agôsto de 1966.

 

VIRGILIO TAVORA

ASSIS BEZERRA

JADER DE FIGUEIREDO CORREIA