O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.524, DE 8 DE AGÔSTO DE 1966. (D.O. 09.08.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO CR$ 144.000.000,00, DESTINADO AOS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o credito especial de Cr$ 144.000.000 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de compromissos financeiros assumidos pelo Governo do Estado do Ceara, em decorrência do Convênio celebrado, em 28 de julho de 1965, com a Companhia Brasileira de Alimentos — COBAL, e de despesas realizadas pelo Grupo Executivo da Intervenção no Domínio Econômico do Gear A — GEIDEC, em função do re- ferido Convenio ou do próprio desempenho das atribuições que lhe foram deferidas pelo Decreto n. 6.156, de 23 de abril de 1964.
Art. 2° — A importância do credito a que se refere o artigo anterior será entregue a Superintendência do Desenvolvimento Econômico e Cultural — SUDEC que o movimentara na forma estabelecida no art. 4.° do Decreto n.° 6.156, de 23 de abril de 1964.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 8 de agôsto de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra