O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.522, DE 27 DE JUNHO DE 1966
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas de juros de empréstimos, efetuados no Banco do Estado do Ceará (BEC).
Parágrafo Único – O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1966.