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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.520, DE 22 DE JULHO. (D.O. 26.07.1966)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIACÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO CEARÁ — APICE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO CEARÁ — APICE, fundada em 25 de outubro de 1960, em Fortaleza; onde tem sua sede e foro.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1966.

Franklin Chaves

Presidente