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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.517, DE 4 DE JULHO DE 1966 (D.O. 08.07.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR DOTAÇÕEOES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.. 1° — Para cumprimento do disposto na Lei n.° 8.379, de 30 dezembro de 1965, que fixou novos valores para as funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimentos de ensino de 1° e 2° Grau e insti- tu u gratificação de representação aos mesmos servidores, e o Chefe do Poder - Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Ensino do Primeiro Grau, da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito de Cr$ 249.836.000 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MILHOES, OITOCENTOS E TRINTA E SETS MIL CRUZEIROS), suplementar seguintes dotações:

9.00 — Secretaria de Educação e Cultura

— Departamento de Ensino do Primeiro Grau

8.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3..1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil S/C 105 — Gratificação de Função

PASSA DE  16.400.000

PARA 113.836.000

(Aumento: Cr$ 97.436.000)

Dotação Orçamentária 4.860.000

Suplementação (Dec. 7.384, de 16.5.1966) 4.860.000

PASSA DE 9.720.000   

PARA . . 162.120.000            

(Aumento: Cr$ 152.400 000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de julho de 1966.

Edson da Mota Correa

Jáder de Figueiredo Correia

Assis Bezerra