O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.517, DE 4 DE JULHO DE 1966 (D.O. 08.07.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR DOTAÇÕEOES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.. 1° — Para cumprimento do disposto na Lei n.° 8.379, de 30 dezembro de 1965, que fixou novos valores para as funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimentos de ensino de 1° e 2° Grau e insti- tu u gratificação de representação aos mesmos servidores, e o Chefe do Poder - Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Ensino do Primeiro Grau, da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito de Cr$ 249.836.000 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MILHOES, OITOCENTOS E TRINTA E SETS MIL CRUZEIROS), suplementar seguintes dotações:
9.00 — Secretaria de Educação e Cultura
— Departamento de Ensino do Primeiro Grau
8.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3..1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil S/C 105 — Gratificação de Função
PASSA DE 16.400.000
PARA 113.836.000
(Aumento: Cr$ 97.436.000)
Dotação Orçamentária 4.860.000
Suplementação (Dec. 7.384, de 16.5.1966) 4.860.000
PASSA DE 9.720.000
PARA . . 162.120.000
(Aumento: Cr$ 152.400 000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de julho de 1966.
Edson da Mota Correa
Jáder de Figueiredo Correia
Assis Bezerra