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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.515, DE 4 DE JULHO DE 1966 (D.O. 07.07.1966)

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA — COMISSÃO ESTADUAL DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É declarada de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência — Comissão Estadual do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de julho de 1966.

Edson da Mota Correa

Gentil Barreira