O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.515, DE 4 DE JULHO DE 1966 (D.O. 07.07.1966)
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA — COMISSÃO ESTADUAL DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É declarada de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência — Comissão Estadual do Ceará.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de julho de 1966.
Edson da Mota Correa
Gentil Barreira