O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.514, DE 4 DE JULHO DE 1966 (D.O. 07.07.1966)
AUTORIXA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000.000, DESTLNADO AO FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento do Estado e_ com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 40.000.000 (QUARENTA MILHOES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura.
Parágrafo único — A Importância do crédito de que trata, êste artigo será paga de uma só vez ou parceladamente, de acordo com as disponibilidades do Tesauro do Estado, mediante requerimento firmado pelo Diretor, da Faculdade ao Secretário da Fazenda do Estado, a quem o referido diretor fica obrigado a prestar contas das importância recebida.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de julho de 1966.
Edson da Mota Correa
Assis Bezerra