O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.513, DE 4 DE JULHO DE 1966 (D.O. 08.07.1966)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, OS VIGENTES ORÇAMENTOS DO GABINETE DO GOVENIADOR E DA CASA CIVIL DO GOVERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — São feitas, por transferência, sem aumento de despesas, nos vigentes orçamentos do Gabinete do Governador e da Casa Civil do Governo, as alterações a seguir especificadas

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de julho de 1966.
Edson da Mota Correa
Assis Bezerra
Liberato Moacir de Aguiar