O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.508, DE 1º DE JULHO DE 1966. (D.O. 06.07.1966)
APROVO EM CARÁTER DEFINITIVO AS CONTAS DO GOVERNADOR CORRESPONDENTES AO EXERCÍCIO DE 1964.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São aprovadas, em caráter definitivo, para que produzam efeitos legais e necessários, as contas do exercício financeiro de 1964, apresentadas a Assembléia com parecer do Tribunal de Contas, pelo Governador do Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1° de julho de 1966.
EDSON DA MOTA CORREA — Presidente