O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 8.507, DE 1º DE JULHO DE 1966. (D.O. 06.07.1966)
APROVA AS CONTAS DO GOVERNO RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — São devidamente aprovadas, para todos os efeitos, as contas do exercício financeiro de 1963 oferecidas ao julgamento da Assembléia Legislativa pelo Governador do Estado, após terem sido confirmadas pelo Tribunal de Contas
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de julho de 1966.
EDSON DA MOTA CORREA — Presidente