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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.500, DE 22 DE JUNHO DE 1966 (D.O. 28.06.1966)

EXCLUI A POLICLA MILITAR DO CEARÁ DO REGIME DA LEI N.° 6.479, DE 26 DE AGDSTO DE 1963.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Sem prejuízo das disposições do Código de Contabilidade do Estado, fica a Policia Militar do Ceara excluída do regime instituído pela Lei n.° 6.479, de 26 de agôsto de 1963.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1966.

VIRGILIO TAVORA

Clóvis Alexandrino Nogueira

Assis Bezerra