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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.499, DE 21 DE JUNHO DE 1966 (D.O. 24.06.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.- — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional o vigente orçamento ao Tribunal de Justiça do Estado, o credito de Cr$ 137.000.000,00 (CENTO E TRINTA E SETE MILHOES DE CRUZEIROS), suplementar as dotações orçamentárias a seguir discriminadas. com as alterações com as alterações constantes desta lei:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de junho de 1966.

VIRGILIO TAVORA

GENTIL BARREIRA

ASSIS BEZERRA