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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.489, DE 16 DE JUNHO DE 1966 (D.O. 24.06.1966)

 

CONCEDE CIDADANIA CEARENSE A DOM JOSÉ DE MEDEIROS DELGADO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedido a Dom José de Medeiros Delgado, Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, o título Honorífico de "Cidadão Cearense”.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1966.

 

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

GENTIL BARREIRA