O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.483, DE 13 DE JUNHO DE 1966 (D.O. 22.06.1966)
CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E concedida pensão vitalícia de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) mensais a DEUZINDA NOGUEIRA GAMA.
Art. 2° — A pensão de que trata o artigo 1.° desta Lei correra a conta da dotação orçamentária própria, apos requerimento da beneficiária ao Secretario da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de junho de 1966.
Joaquim de Figueiredo
Correia Assis Bezerra