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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.480, DE 3 DE JUNHO DE 1966. (D.O. 13.06.1966)

 

DETERMINA O REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DAS DOTAÇÕOES DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 1966.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA

 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º — O Tribunal de Contas do Estado fará o registro das dotações do Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 1966 incluídas na relação constante da sua Resolução n.° 12/66 e às quais o mesmo Tribunal negou registro.

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo os seus efeitos a 1° de Janeiro de 1966.

 

Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrario.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, EM FORTALEZA, aos 3 de Junho de 1966.

 

Franklin Chaves