O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.478, DE 3 DE JUNHO DE 1966 (D.O. 03.06.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Centro de Treina- mento do Ceara (CETRECE) o credito de Cr$ 69.575.000 (sessenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), suplementares as dotações a seguir discriminadas com as alterações constantes desta lei:
1.08.2 — Centro de Treinamento do Ceara
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I. — Pessoal Civil S/C 102 — Vencimentos de Funcionarios
Dotação Cr$ 3.000.000
Suplementação(Decreton.7.291,de11.3.66)Cr$ 3.000.000
PASSA DE 6.000.000
PARA 50.490.000
(Aumento: Cr$ 44.490.000)
S/C 104 — Salários de Extranumerários
Dotação 8.000.000
Suplementação (Decreto n. 7.291, de 11.3.66) 8.000.000
PASSA DE 16.000.000
PARA 22.995.000
(Aumento: Cr$ 6.995.000)
S/C 106 — Gratificação de Representação
PASSA DE 1.140.000
PARA 4.230.000
(Aumento: Cr$ 3.090.000)
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE 3.000.000
PARA 18.000.000
(Aumento: Cr$ 15.000.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de junho de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra
Gentil Barreira