O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.476, DE 3 DE JUNHO DE 1966 (D.O. 08.06.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Faculdade de Veterinária do Ceará, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de vinte e três milhões de cruzeiros (Cr$ 23.000.000), destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação de 40% atribuída aos professores universitários da mesma Faculdade, nos termos do parágrafo Único do art. 4.° da Lei n. 7.486, de 10 de setembro de 1964, e do art. I,” do Decreto n. 6.728, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de junho de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Ênio Pinheiro
Assis Bezerra