VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.475, DE 3 DE JUNHO DE 1966 (D.O. 03.06.1966)

 

SUPLEMENTA A VERBA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E suplementada a verba 13.02 Secretaria do Tribunal de lustra, Cod. 3.1.1 — Consig. I P. Civil S/C 104, Salários de Extranumerários:

Dotação Cr$ 10.000.000,00

Suplementada pelo Dec. 7.301, de 17.03.66 Cr$ 10.000.000,00

PASSA DE 20.000.000,00

PARA 70.000.000,00

(AUMENTO DE CR$ 70.000.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de junho de 1966.

 

VIRGILIO TAVORA

Assis Bezerra

Gentil Barreira