O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.475, DE 3 DE JUNHO DE 1966 (D.O. 03.06.1966)
SUPLEMENTA A VERBA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E suplementada a verba 13.02 Secretaria do Tribunal de lustra, Cod. 3.1.1 — Consig. I P. Civil S/C 104, Salários de Extranumerários:
Dotação Cr$ 10.000.000,00
Suplementada pelo Dec. 7.301, de 17.03.66 Cr$ 10.000.000,00
PASSA DE 20.000.000,00
PARA 70.000.000,00
(AUMENTO DE CR$ 70.000.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de junho de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra
Gentil Barreira