O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.474, DE 31 DE MAIO DE 1966(D.O. 1º.06.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito da importância de Cr$ 28.000.000 (Vinte e oito milhões de cruzeiros), suplementar às dotações a seguir especificadas, com as alterações constantes desta lei:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação e Cultura
9.11 — Conselho Estadual de Educação
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I'—Pessoal Civil
S/C 104 — Salários de.Extranumerários
PASSA DE Cr$ 2.500.000
PARA 7.500.000
(Aumento: Cr$ 5.000.000)
S/C 113 — Gratificação pela Execução de
Trabalho Técnico ou Científico
Dotação orçamentária 500.000
Suplementação (Decreto n. 7.303, de 500.000 17.3.66) 500.000
PASSA DE 1.000.000
PARA 2.500.000
(Aumento: Cr$ 1.500.000)
S/C 115 — Gratificação pela Participação em Orgão Colegiado
Dotação orçamentária 10. 000 .000
Suplementação (Decreto n. 7.300, de 15.3.66) 10.000.000
PASSA DE 20 .000.000
PARA 40.000.000
(Aumento: Cr$ 20.000.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 31 de maio de 1966.
JOAQUIM DE FIGUEIRÊDO CORREIA
JÁDER DE FIGUEIRÊDO CORREIA
ASSIS BEZERRA