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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.474, DE 31 DE MAIO DE 1966(D.O. 1º.06.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria de Educação e Cultura,  o crédito da importância de Cr$ 28.000.000 (Vinte e oito milhões de cruzeiros), suplementar às dotações a seguir especificadas, com as alterações constantes desta lei:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação e Cultura

9.11 — Conselho Estadual de Educação

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1 — Consig. I'—Pessoal Civil

S/C 104 — Salários de.Extranumerários

PASSA DE         Cr$ 2.500.000

PARA      7.500.000

(Aumento: Cr$ 5.000.000)

S/C 113 — Gratificação pela Execução de

Trabalho Técnico ou Científico

Dotação orçamentária  500.000

Suplementação (Decreto n. 7.303, de 500.000 17.3.66) 500.000

PASSA DE         1.000.000

PARA      2.500.000

(Aumento: Cr$ 1.500.000)

 

S/C 115 — Gratificação pela Participação em Orgão Colegiado

Dotação orçamentária  10. 000 .000

Suplementação (Decreto n. 7.300, de 15.3.66)       10.000.000

PASSA DE         20 .000.000

PARA      40.000.000

(Aumento: Cr$ 20.000.000)

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 31 de maio de 1966.

 

JOAQUIM DE FIGUEIRÊDO CORREIA

JÁDER DE FIGUEIRÊDO CORREIA

ASSIS BEZERRA