O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.471, DE 26 DE MAIO DE 1966 (D.O. 30.05.1966)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o Ginásio do Instituto Santa Rita, com sede e fôro na cidade de Maranguape, neste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1966.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
GENTIL BARREIRA