O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.468, DE 23 DE MAIO DE 1966 (D.O. 25.05.1966)
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 27.05.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 437 900. PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 437.900 (quatrocentos e trinta e sete mil e novecentos cruzeiros) destinado atender ao pagamento da indenização dos prejuízos causados, num acidente, por uma viatura do Estado no automóvel marca "Dauphine", de propriedade do Sr. José Caubi Arrais Bandeira e em conformidade do que consta do processo n.° 1.915-65, da Secretaria de Administração correspondente ao de n.° 1.153-65, da Secretaria de Viação, Obras, Minas e' Energia e 1.535-65, do Departamento de Máquinas e Oficinas da SEMOME.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra