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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.464, DE 23 DE MAIO DE 1966 (D.O. 25.05.1966)

 

APROVA CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS DO CEARÁ E DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica aprovado o convênio datado de 3 de dezem­bro de 1965 e celebrado entre o Estado do Ceará, através de sua Secretaria da Fazenda, e o Estado do Rio Grande do Norte, mediante o qual são adotadas medidas de mútua co­laboração de ordem fiscal ou administrativa.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1966.

 

VIRGILIO TAVORA

Assis Bezerra