O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.464, DE 23 DE MAIO DE 1966 (D.O. 25.05.1966)
APROVA CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS DO CEARÁ E DO RIO GRANDE DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica aprovado o convênio datado de 3 de dezembro de 1965 e celebrado entre o Estado do Ceará, através de sua Secretaria da Fazenda, e o Estado do Rio Grande do Norte, mediante o qual são adotadas medidas de mútua colaboração de ordem fiscal ou administrativa.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra