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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.461, DE 11 DE MAIO DE 1966 (D.O. 13.05.1966)

 

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS DE DIRETOR DA SEE113- ARIA E CHEFE DE SECÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Os cargos de Diretor da Secretaria e de Chefe de Secção da Procuradoria Geral do Estado, mantidos seus vencimentos atuais, passam a denominar-se, respectivamente, Secretário e Sub-Secretário da Procuradoria Geral do Estado, ambos de natureza isolada e de provimento efetivo.

Art. 2.° — O provimento do cargo de Secretário da Pro­curadoria Geral do Estado é privativo de Bacharel em Direi­to e de livre nomeação do Governador do Estado, enquanto que no cargo de Sub-Secretário será aproveitado mediante apostila declaratdria no respectivo título de nomeação, o atual ocupante do cargo de Chefe de Secção da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1966.

 

 

VIRGILIO TAVORA

Gentil Barreira