O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.461, DE 11 DE MAIO DE 1966 (D.O. 13.05.1966)
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS DE DIRETOR DA SEE113- ARIA E CHEFE DE SECÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Os cargos de Diretor da Secretaria e de Chefe de Secção da Procuradoria Geral do Estado, mantidos seus vencimentos atuais, passam a denominar-se, respectivamente, Secretário e Sub-Secretário da Procuradoria Geral do Estado, ambos de natureza isolada e de provimento efetivo.
Art. 2.° — O provimento do cargo de Secretário da Procuradoria Geral do Estado é privativo de Bacharel em Direito e de livre nomeação do Governador do Estado, enquanto que no cargo de Sub-Secretário será aproveitado mediante apostila declaratdria no respectivo título de nomeação, o atual ocupante do cargo de Chefe de Secção da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1966.
VIRGILIO TAVORA
Gentil Barreira