VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.459, DE 11 DE MAIO DE 1966 (D.O. 25.05.1966)

 

 

 

APROVA NONO DE AJUSTE FIRMADO PELO ESTADO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA A SER CUMPRIDO PELA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E O GOVÊRNO  DO ESTADO DE CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o têrmo  de Ajuste firmado pelo Estado com o Ministério da Educação e Cultura para execução de Programa de Alimentação Escolar do Ceará ser cumprido pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar e pelo Govêrno do Estado do Ceará.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 11 de mato de 1906.

 

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Jáder de Figueiredo Correia