O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.455, DE 4 DE MAIO DE 1966 (D.O. 16.05.1966)
TORNA DEFINITIVO O REGISTRO, SOB RESERVA REALIZADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DA ORDEM DE PAGAMENTO QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço Saber que a Assembléia, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado do Ceará tornará definitivo o registro, realizado sob reserva,. da ordem de pagamento da quantia de NOVENTA E TRÊS MIL E NOVENTA E SETE CRUZEIROS (Cr$ 93.097), expedida conforme processo, n.° 10.669-65 T. C., pela Secretaria de Administração, em favor da Companhia Nordeste de Eletrificação .de Fortaleza, (CONEFOR).
Art. 2.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de maio de 1966.
Franklin Gondim Chaves
Presidente