O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.446, DE 26 DE ABRIL DE 1966 (D.O. 27.04.1966)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, a seguinte transferência:
12.00 — Assembléia Legislativa
12.01 — Administração Superior da Assembléia 3.0.0 O — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 106 — Gratificação de Representação
(Dedução: Cr$ 611.000.000)
Passa de Cr$ 155 300.000
Para Cr$ 244.360.000
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil 8/C 101 — Subsidias
Passa de Cr$ 135.720.000
Para Cr$ 716.720.000
(Aumento: Cr$ 581.000.000)
Consig. I — Pessoal Civil
S/C — Ajuda de Custo
Passa de Cr$ 36.000.000
Para Cr$ 66.000.000
(Aumento: Cr$ 30 000.000)
Art. 2º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 1966.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
ASSIS BEZERRA