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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.446, DE 26 DE ABRIL DE 1966 (D.O. 27.04.1966)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, a seguinte transferência:

12.00 — Assembléia Legislativa

12.01 — Administração Superior da Assembléia 3.0.0 O — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 106 — Gratificação de Representação

(Dedução: Cr$ 611.000.000)

Passa de Cr$ 155 300.000

Para Cr$ 244.360.000

3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil 8/C 101 — Subsidias

Passa de   Cr$ 135.720.000

Para   Cr$ 716.720.000

(Aumento: Cr$ 581.000.000)

Consig. I  — Pessoal Civil

S/C — Ajuda de Custo

Passa de  Cr$ 36.000.000

Para   Cr$ 66.000.000

(Aumento: Cr$ 30 000.000)

Art. 2º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 1966.

 

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

ASSIS BEZERRA