O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.441, DE 21 DE MARÇO DE 1966. (D.O. 22.03.1966)
CONCEDO LICENÇA AO DEPUTADO ALMIR SANTOS PINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida, nos têrmos do art. 12 da Constituição do Estado, licença ao Deputado ALMIR SANTOS PINTO, para exercer o cargo 'de Secretário de Estado dos Negócios da Saúde.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos 21 de março de 1966.
Franklin Chaves
Presidente