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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.438, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966 (D.O. 27.04.1966)

 

REDUZ DE 172 PARA 157 O NÚMERO DE CARGOS QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reduzido de 172 para 157 o número de cargos criados pela lei n.° 8.268, de 3 de novembro de 1965, e em conseqüência, extintos 15 cargos de Professor Diplomado do Ensino de 1º Grau – Parte Suplementar Quadro I – Poder Executivo Seção I – Cargos Isolados – Tabela de Cargos extintos quando vagarem.

Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 1966.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Otávio Terceiro de Farias