O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.427, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1968. (D.O. 11.02.1966)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.900.000, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), como auxílio do Estado ao 2º. Simpósio do Nordeste, a realizar-se, sob os auspícios das Assembléias Legislativas do Nordeste, no Estado da Guanabara, na segunda quinzena de fevereiro.
Art. 2.° — O crédito a que se refere a artigo anterior será pago ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3 ° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Fevereiro de 1966.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra