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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°8.426, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966 (D.O. 18.02.1966)

 

APROVA E RATIFICA CONVÊNIO E TERMO ADITIVO CELEBRADO PELO ESTADO COM A SUPERINTENDÊNCIADO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE(SUDENE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º São aprovados o convênio e respectivo termo aditivo, datados, respectivamente, de 5 de março e 6 de outubro de 1965, ambos celebrados pelo Gôverno do ESTADO COM A SUPERINTENDÊNCIADO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE(SUDENE) ao departamento de Assistência ao Cooperativismo e Organização Rural (DACOR-CE), e cooperação deste no programa das divisões de organização agrária e promoção agropecuária, do Departamento de Agricultura e Abastecimento da referida Superintendência.

Parágrafo Único – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e com aplicação neste e no próximo exercício o crédito especial de Cr$ 3.290.000 (Três milhões duzentos e noventa mil cruzeiros), cuja importância será depositada no Banco do Estado do Ceará, em nome do DACOR-CE, para atender às obrigações constantes do convênio e aditivo mencionados neste artigo.

Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de fevereiro de 1966.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

ESIO PINHEIRO

ASSIS BEZERRA