O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.416, DE 31 DE JANEIRO DE 1966 (D.O. 14.02.1966)
REVOGA AS LEIS QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — São expressamente revogadas as Leis ns. 1199, de 20 de julho de 1953 e n.° 3.234 de 23 de julho de 1956.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO