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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.412, DE 19 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 24.01.1966)

 

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ÉSIO PINHEIRO PARA ASSUMIR SECRETARIA DE ESTADO

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° -- E concedida ao Deputado Esio Pinheiro, com fundamento no artigo 12 da Constituição do Estado, licença para exercer as funções da Secretario de Estado.

Art. 2º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 1966.

 

ALMIR SANTOS PINTO