O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.409,DE 10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia de Judô e Defesa Pessoal Professor Herondino Aguiar, desta Capital.
Art. 2°. — A importância consignada no artigo anterior será paga de uma só vez ao Diretor da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO