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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.407, DE 10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar o Dr. António Carlos Santos de Olheira, médico do Serviço Público Estadual, no tratamento de saúde a que será submetido no exterior.

Art.° 2.º -- A importância consignada no artigo anterior deverá ser paga, de uma só seu ao beneficiário ou ao seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° -- Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 1966.

ALMIR SANTOS PINTO