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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.406,DE 10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° -- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigendo neste e no próximo exercido financeiro o crédito especial de Cr$  300.000 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as alunas da 4ª série ginasial do Ginásio Instituto Cristus, de Fortaleza, numa excursão cultural.

 

Art. 2.. -- A Importância a que se refere o artigo anterior deverá ser pega ao Diretor daquele estabelecimento de ensino, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

 

Art. 3° -- Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 1966.

ALMIR SANTOS PINTO