O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.406,DE
10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO
ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° -- É o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigendo neste e no próximo
exercido financeiro o crédito especial de Cr$
300.000 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as alunas da 4ª
série ginasial do Ginásio Instituto Cristus, de
Fortaleza, numa excursão cultural.
Art. 2.. -- A
Importância a que se refere o artigo anterior deverá ser pega ao Diretor
daquele estabelecimento de ensino, mediante requerimento ao Secretário dos
Negócios da Fazenda.
Art.
3° -- Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO