O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.404, DE 11 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°—E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência deste e na próximo exercido financeiro o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Profissional dos Carregadores e Transportadores de Volumes e Bagagens das Empreses de Transportes Rodoviários de Fortaleza, na construção de sua sede própria.
Art. 2, A importância a que se refere o artigo anterior será paga ao Presidente da Associação beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO