O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.402, DE 11 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no máximo exercido financeiro o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhes de cruzeiros), como auxilio à Sociedade doa Amigos da Paróquia de Morada Nova, para reconstrução da Igreja Matriz daquele Município.
Art. 2º — A Importância mencionada no artigo anterior deverá ser paga ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO