O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.400,DE 11 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar as professorandas do Ginásio Nossa Senhora de Fátima, em uma excursão na Cidade de Paulo Afonso.
Art. 2° — A importância consignada no artigo anterior será paga ao Diretor 6. Estabelecimento, mediante requerimento ao secretario dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO