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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.399,DE 11 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º    -- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência, neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$  1.000.000,00 (uni milhão de cruzeiros) como auxilio a excursão dos quartanistas de Faculdade de Medicina do Ceara, ao sal do pais,

Art. 2.°-- A importância consignada no artigo anterior será paga ao Diretor vetor da Faculdade de Medicina do Estado.

Art. 3° -- Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 1966.

 

ALMIR SANTOS PINTO