O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.396,DE 10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente de Parangabussu, nesta Capital.
Art. 2° A importância de que trata o artigo anterior deverá ser paga ao Presidente da entidade beneficiaria, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3 — Esta lei entrara em vigor na data de aos publicação, revogadas se disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos 10 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO