O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.394,DE 10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a custear as despesas com deslocamento da Seleção Cearense de Futebol de Salão, que tornará parte no IV Campeonato Brasileiro Adulto de Futebol de Salão à realizar-se na cidade de Natal — Rio Grande do Norte.
Art. 2º -- A importância consignada no artigo 1º, deverá ser paga ao Presidente da Federação Cearense de Futebol de Salão, mediante requerimento a ser dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO