O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.393, DE 10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Rural de Caucaia, com sede e foro na cidade de Caucaia, neste Estado
Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO