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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.389, DE 10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado à construção de uma igreja no Município de Mauriti, na vila de Serrinha.

Art. 2, — A importância consignada no artigo anterior dever ser paga ao vigário da Paróquia, mediante requerimento dirigido ao Secretario doe Negócios da Fazenda.

Art. 3° -- Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 1966.

ALMIR SANTOS PINTO