O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.388,DE 11 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de importância de Cri 800,000 (oitocentos mil Cruzeiros) destinado a auxiliar a construção da sede própria de biblioteca Capistrano de Abreu, no Município de Acopiara.
Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercido financeiro, devendo ler recebido pelo responsável da referida biblioteca
Art. 3° -- Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 1966.
ALMIR SANTOS PINTO