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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.382,DE 10 DE JANEIRO DE 1966. (D.O. 17.01.1966)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com legenda neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$  1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia  de Ibuicutinga, na Diocese de Limoeiro do Norte, no desenvolvimento de seu programa assistencial.

Art. 2 — A importando prevista no artigo anterior será paga ao vigário da Paróquia de Ibicutinga, mediante requerimento dirigido ao Secretario dos Negócios da Fazenda

Art. 3° -- Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 1966.

ALMIR SANTOS PINTO